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A ASCENSÃO POLÍTICA DE MACEIÓ


Foto: IHGAL (1940)
Chegada de um navio ao porto recém-inaugurado



São unânimes nossos historiadores em afirmar que a transferência da Capital da província das Alagoas, de Alagoas (atual Marechal Deodoro) para a recém criada Vila de Maceió, começou com a chegada de Sebastião de Melo e Póvoas,  primeiro governador da província das Alagoas, nomeado por D. João VI, através Régio, datado de 16 de setembro de 1817, que desembarcou em Maceió, no dia 27 de dezembro de 1818, quinze meses depois de sua nomeação e de uma anciosa expectativa da população, cujos destinos vinha presidir.

No entanto, anos antes da chegada de Melo e Póvoas, vultos ilustres da então crescente povoação de Maceió, hoje, parcial ou totalmente esquecido, como Francisco do Rego Baldaia (Padre Baldaia), José Elias Pereira, José de Sá Peixoto, Antônio José Gonçalves Branco, Manoel Inácio do Rego, Domingos Almeida Calheiros, Antônio Rego Pontes, Reginaldo Correia de Melo, João Francisco Dias Cabral, Antônio Maria de Aguiar, Antônio José Bitencout Belém, Francisco José da Graça, José Antônio Pereira da Silva, e tantos outros, liderados pelo inesquecível Antônio José Ferreira Batalha  o imortal e saudoso Ouvidor Batalha, que aqui chegou em 1810, para assumir a Ouvidoria todos os esforços na luta pela criação da Vila de Maceió e sua conseqüente elevação à categoria de Sede da Comarca das Alagoas e que lutaram, também, pela emancipação política de Alagoas.

Antônio José Ferreira Batalha, o Ouvidor Batalha, era, como os demais magistrados designados pela metrópole, um intelectual. Moralmente era de têmpera forte, senhor de si mesmo, espírito aferrado à ordem jurídica, e homem admirável de ação. Durante a Revolução Pernambucana de 1817, manteve-se fiel ao Rei.

Decretou a automia da comarca de Alagoas, tornando-a independente de qualquer ascendência pernambucana, e , com isso, fez-se o principal e decisivo promotor da emancipação política de Alagoas, efetivada em 16 de setembro de 1817. (Conforme João Craveiro Costa, em sua A Emancipação Política de Alagoas, edição de 1967).

D. João Batalha premiando os relevantes serviços prestados pelo Ouvidor Batalha, promoveu-o a desembargador por decreto de 15 de setembro, de 1817, e lhe concedeu a Comenda de Cristo. Na condição de desembargador, integrou a junta de governo, na nova província, como Juiz dos Feitos da Fazenda.

Com o despontar do século XIX, Maceió gozava de uma prosperidade bastante satisfatória. O Porto de Jaraguá dera origem a um comércio que se fora dilatando, proporcionando ao povoado notável desenvolvimento econômico. Era o açúcar o principal produto de exportação que, através daquele porto, saia em grandes quantidades, destinada a Recife e Salvador.

Além do açúcar, outros produtos, como fumo, algodão, cereais, madeiras de construção naval e civil, farinha de mandioca e couro, vinham do interior em carros-de-boi, para negociações através do Porto de Jaraguá.
 
Maceió apresenta duas estradas importantes: a do norte, que levava ao Porto Calvo e povoações vizinhas, e a do sul, seguiam o curso do Rio Mundaú. As comunicações eram lacustres, utilizando canoas, sendo o Trapiche da Barra, o anteposto do movimento comercial que, pela Lagoa Manguaba, estabelecida comunicação com a Vila de Alagoas.

Ouvidor Batalha, empreendedor de espírito lúcido e de visão futurista, prevendo o crescimento contínuo, em todos os sentidos, da povoação de Maceió, elaborou um minucioso relatório que, em 1815, encaminhou ao Desembargo do Paço, no Rio de Janeiro, no qual dizia: “A Vila de Alagoas está em plano de inclinação para sua total ruína. Os moradores habitam na vila, miseravelmente, em casas de palha, e mais da metade das casas foram retiradas da coleta porque em ruínas”. Sobre Maceió, dizia: “Sua posição a borda do porto de Jaraguá, tornando comercial, e seus habitantes, sem costumes, ao princípio de fortuna. Necessitando assim da criação da Vila de Maceió”.

Em 05 de dezembro de 1815, o Príncipe D.João, atendendo às informações do Ouvidor Batalha, assinou o Alvará Régio de criação da Vila de Maceió, desmembrada da Vila de Alagoas. Esse Alvará Régio, fora encaminhado ao príncipe D.João, no dia 20 de outubro de 1815, tomado em consulta da mesa do Desembargo do Paço, em 18 de setembro do mesmo ano, e publicado na Imprensa Régia, depois de ter sido registrado no Livro 1, às folhas 221, livro este que servia do registro dos decretos e alvarás na Secretaria do Desembargo do paço do reino do Brasil, em 17 de janeiro de 1816, e que, na íntegra, transcrevemos  a seguir:

Centro Antigo A. 6. Foto: 00028
Os prédios da Câmara dos Deputados e do Palácio do Barão de Jaraguá onde funciona hoje o Arquivo público e a Biblioteca do Estado. (Praça D. Pedro II) 1908.

“Eu o Príncipe Regente faço saber aos que este alvará com Força de Lei virem: que subindo à minha Real Presença em consulta da mesa do Desembargo do Paço com Audiência do Procurador da minha real coroa a necessidade que se acha os moradores e termo de Penedo Comarca das Alagoas de um Juiz Letrado que lhes administre Justiça e promova naquele território, em que vivem treze a quatorze mil habitantes, a civilização e respeito às minhas Reais Leis, augmento da agricultura e do comércio que já de muitos tempos tem ali o principado pela navegação do Rio São Francisco, e pode ser levado a maior auge em razão dos diversos e importantes gêneros, que por este rio podem ser exportados: sendo-se também presente na última Consulta a necessidade de criar Vilas povoações de Maceió e Porto de Pedras da referida Comarca as que recorrerão: E Querendo Eu, que todos os meus vassalos participem dos Paternaes Cuidados, com que Me emprego em aperfeiçoar a sua felicidade, e gozem com quietações e sem maiores despesas os bens da Justiça, e as comodidades que bens da Justiça, e as comodidades que lhes Procuro Hei por bem Criar na data Vila de Penedo um Logar de Juiz de Fora de Civel, Crime, e Orphaos, que servia com os mesmos Escrivaes e Offícios, com que actualmente servem os Juízes Ordinário, e de Orphãos e terá este Logar o mesmo Ordenado, Aposentadoria e Propinas, que vence o Juiz de Fora do Recife de Pernambuco E Sou outrossim servido Criar Vilas as ditas Povoações de Maceió e Porto de Pedras, cada uma das quais terá dous Juízes Ordinários, e hum de Orphãos, tres Vereadores, hum Procurador da Câmara, hum Tesoureiro, dous Almotacés, hum Alcaíde com escrivão do seu arrogo e dous Tabeliaes do Publico E Notas: no primeiro dos quaes ficarão anexos os Offícios d' Escrivão dos Orphaos da Comarca, Sizas e Almotaceia; e ao Segundo pertencera o Officio d'Escrivão dos Orphaos. A Vila de Maceió terá por termo o território que decorre até a Barra das Alagoas, e dahí até os rios Santo Antonio Grande e Mundaú, que fica desmembrado da Vila de Alagoas. A Vila de Porto das Pedras terá por termo todo território que existe aquém do Rio Mangoaba até o Rio Santo Antônio Grande, ou Paripueira exclusivamente que fica desmembrada da Vila de Porto das Pedras. Em cada huma das sobreditas Vilas se levantara Pelourinho; e a Casa da Câmara; Cadea, e mais Officinas necessárias serão edificadas à custa dos moradores debaixo da inspeção do Ouvidor da Comarca e aprovação da Mesa do Desembargo do Paço.

E mando a Mesa do Desembargo do Poço, e a Consciência e Ordem, Presidente do Meu Real Erário, Conselho da Minha Real Fazenda, Regador da Casa da Suplicação e ao Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco, e outras quaesquer pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, o cumpram e guardem, e façam tão inteiramente cumprir e guardar como nelle se contem não obstantes quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou Ordens em contrario porque tôdos Hei por derrogados como se dellas, e delles fizesse a expressa e individual menção para o referido efeito somente ficando aliás sempre em seu vigor, e plena observância, e este valerá: com Carta passada pela Chancelaria posto que por ella há passar, e o seu efeito haja de durar a maes de hum anno, sem embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de janeiro aos cinco de dezembro de 1815” .
  
O Alvará Régio, descrito anteriormente, foi encaminhado ao Príncipe Regente pela Mesa do Desembargo do Paço, em 20 de outubro de 1815, através do ofício abaixo:

Príncipe

“Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real He Servido Criar na Vila de Penedo, Comarca de Alagoas, hum lugar de juiz de Fora do Cível, Crime e Órfãos com o mesmo Ordenado, Aposentadoria, e Propinas, que vence o Juiz de Fora de Recife Pernambuco. E outrossim Servido Erigir em Vilas as povoações de Maceió e Porto das Pedras; nomeando para cada uma delas os Offícios receptivos, e Deferindo os Termos que lhes hão de pertencer, tudo na forma nesta declarada. Para Vossa Alteza Ver”.

Assinado o alvará, em 05 de dezembro de 1815, é o mesmo enviado à Mesa do Desembargo do Paço, que o conduz à Secretaria, para o fiel cumprimento e oficialização, nos seguintes termos:

 “Por imediata Resolução de Sua Alteza Real, de vinte de outubro de mil oitocentos e quinze, tomada em consulta da Mesa do desembargo do Poço, de dezoito de setembro do mesmo ano. Monsenhor Miranda
Monsenhor Almeida
Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever”.

Recebendo o Alvará, a Secretaria da Mesa do Desembargo do Paço, oficializa-o remete-o à Imprensa Régia para a devida e necessária publicação, nos termos seguintes:

 “Registrado a fol. 221 do Livro I, que serve de Registro dos Decretos e Alvarás nesta Secretaria da Mesa do Desembargo do Paço do reino do Brazil. Rio de Janeiro dezessete de janeiro de mil oitocentos e dezesseis.
Torquato Soares Loureiro Joaquim José da Silveira, o fez.”

Assim sendo, os esforços do ouvidor Batalha e de seus seguidores, viram-se valorizados. Maceió era livre das correntes, que durante séculos a unira à Vila de Alagoas.

Ao pé do pelourinho, simbolizante da justiça de El-Rei e das prerrogativas que o povoado ia receber, o ouvidor Batalha falou ao povo, ressaltando a benevolência do Rei para com o povoado e fazendo a costumeira aclamação a El-Rei, Nosso Senhor, gritando em altas vozes, e mais pessoas do povo em sinal de reconhecimento. O povo miúdo, o povo da gritaria, mesmo sem compreender o que tudo aquilo significava, vibrou de entusiasmos, ao som das caixas, tiros de salvas, repiques de sinos, numa pública demonstração que ressaltava o grande prazer com que Maceió à categoria de Vila. Escrivão José Gregório da Silva consignou o acontecimento num termo redigido em estilo empolado, que transcrevemos a seguir:

AUTO PARA ACLAMAÇÃO DA VILA


Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e dezesseis, aos vinte e nove dias do mez de dezembro do dito ano, nesta Povoação de Massaió, onde foi vindo o Dr. Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca Antônio Batalha comigo Escrivão do seo cargo ao diante nomeado, para affeito de Aclamar esta Povoação em Vila que será reconhecido com o nome de Vila Nova de Massaió, para o que mandou o dito Ministro fixar Editaes não só nesta dito Povoação senão tambem nos lugares mais povoados do Termo, pelos quaes se fez Manifesto que no dia de hoje se aclamaria Vila, para comparecerem e reconhecerem como tal, e para cada hum dar e offerecer aquelas somas que se compadecerem com as possibilidades de hum para as obras da Cadeia, Casa da Câmara e Pelourinho, e logo juntos os moradores deste dito lugar e seo termo, na Parca della onde se achava levantado um magnífico Pelourinho de tijolo, ali pelo Ministro foi aclamada esta nova Vila de Massaió a obediência e sujeição de El-rei de Portugal Nosso Senhor gritando em vozes e mais pessoas do povo em sinal de reconhecimento  Viva El-Rei de Portugal; e assim continou esta demonstração com repetidos vivas, ao som de caixas, tiras de salva e repiques de sinos; porque esta pública demonstração segurava o grande prazer com que todos saudavao esta creação, houve o supracitado Ministro a dita Vila por aclamada, e para constar mandou lavrar este auto em que assinou com as pessoas da Nobreza e Povo que presentes se achavao e eu, José Gregório da Silva Escrivão da correição escrevi  Assinaram o auto de Aclamação da Vila, os senhores: Antônio Batalha  Manoel Joaquim Pareira Roza  Antônio Fimiano de Macedo Braga  Manoel Fernandes Farias  João Gomes Calheiros  José de Sá Peixoto  Manoel Clemente de Vasconcelos  Francisco Pereira Guedes  Francisco Ignácio de Lima  José Cavalcante de Melo  Antonio Feijó de Melo  Ambrosio Machado da Cunha  Francisco de Paula Melo  José Soares dos Prazeres  Pedro Antônio Seabra  Francisco Dias Cabral  José Gomes de Amorim  Francisco de Barros Rego  Antônio José Omena  Manoel Roiz Calheiros  João Teixeira Rego  Jeronymo Cavalcante de Albuquerque e Reginaldo Correia de Melo”.


Naquele dia, 29 de dezembro de 1816, houve comemorações festivas. No dia seguinte, procederam-se as eleições para a Câmara Municipal, na qual deveriam funcionar três vereadores, dois juízes ordinários, um juiz de órfãos e um procurador. A eleição aconteceu com a participação de um pequeno número de eleitores porque somente podiam votar e ser votado os homens possuidores de bens  os ricos.

Foram eleitos para vereadores: Antônio Rêgo Fortes, Antônio Gonçalves Branco, Francisco Dias Cabral. A esses comportariam funções puramente administrativas, dividindo, entre eles, os encargos de administração. Para juízes ordinários, foram eleitos José Elias Pereira e José de Sá Peixoto. Tinham esses o encargo de processar todos os efeitos e julgar, em última instância, as causas relativas a bens móveis. Para o juiz de órfãos, foi eleito Reginaldo Correia de Melo, que assumiu a responsabilidade de defender órfãos, ricos e pobres. O procurador eleito foi Antônio Maria Aguiar, que atuava como intermediário entre a Câmara e o povo.

Convém salientar que dois dos representantes do povo da Vila de Maceió foram eleitos numa segunda eleição. Francisco Dias Cabral, para substituir a Manuel Inácio do Rêgo, que, por ser menor, não podia exercer o cargo de procurador.

Em 1º de janeiro de 1817, o ouvidor Batalha deu posse aos eleitos. E, a partir de então, a vida de Maceió pertencia à Câmara, renovada anualmente. Nesse mesmo dia, foi realizada a primeira reunião da Câmara de Maceió, na casa de seu presidente José Elias Pereira. Na ocasião, os vereadores discutiram a aprovação de um ato de agradecimento ao Rei, pela criação da Vila de Maceió, e trataram de outro assunto de grande importância  o desmembramento da Comarca de Alagoas. Enviaram uma mensagem a D. João VI, solicitando a separação política da Capitania de Pernambuco, alegando o desenvolvimento da Comarca. Obedecendo minuciosamente, os limites da Vila de Maceió, traçados pelo Alvará Régio de 05 de dezembro de 1815.

Altivamente, desde os primórdios de sua autonomia, a Vila de Maceió começou a participar da vida política da Comarca, defendendo, com brio, as aspirações dos alagoanos.

Finalmente, as aspirações do povo alagoano foram concretizadas: o Alvará Jurisdição de Pernambucano. Alagoas era o destino. O mesmo Alvará Régio que a emancipou, nomeou o seu 1º governador, Sebastião Francisco de Melo e Póvoas.

O governador nomeado, Sebastião Francisco de Melo e Póvoas, fidalgo da Casa Real, neto do Marquês de Pombal, comendador da Ordem de Cristo, Cavaleiro da Torre e Espada, verificara praça em 1807. Alferes no mesmo ano; Tenente a Capitão-Mor em 1811 e Tenente-Coronel em 1817. Foi governador da Capitania do Rio Grande do Norte, em 1812.

Melo e Póvoas chegou a Maceió no dia 27 de dezembro de 1918. Não podemos afirmar se chegou de surpresa ou se estava sendo esperado. O certo é que a chegada de um navio era, no burgo, motivo de alvoroço.

O navio que conduzia o governador não teria escapado à regra. Ao primeiro sinal de aproximação de veleiro, afluiu para as imediações do porto a população da vila. E quando se soube que vinha o governador, o desembarque da primeira autoridade da Capitania foi ansiosamente esperada.

Desembarcou, no Porto de Jaraguá, do veleiro que o trouxera diretamente do Rio de Janeiro. Do Porto para o Paço da Câmara, onde ficaria hospedado, veio de carro-de-boi, que era o meio de transporte da época. Apesar de ser um fidalgo da Casa Real, não estranhou a rudeza da terra, isso porque há pouco tempo havia sido governador do Rio Grande do Norte, e mesmo porque, tudo no Brasil era um pouco de Portugal. Uma vez que nossa terra fora conquistada e continuava sendo governada por portugueses, conservava os costumes, a língua, a religião, a arquitetura das casas e as tradições da terra-mãe.

Melo e Póvoas permaneceu em Maceió por vários dias, cercado das considerações dos habitantes. Nas homenagens tributadas ao governador, não havia somente a demonstração do respeito devido a mais alta autoridade da Capitania; havia, principalmente, o pensamento oculto de uma oportunidade que poderia investir a vila de prerrogativas mais largas, desde que ficasse sendo sede do governo. Para isso, a Câmara se reuniu no dia 09 de janeiro de 1819 e pediu ao novo governador que permanecesse em Maceió. Justificando o pedido, mostrou-lhe, além de outras vantagens, o Porto de Jaraguá que era amplo, próximo à vila e defensável. Comedido e sensato, Melo e Póvoas não censurou a atitude dos vereadores, porém, não os atendeu de imediato, mesmo achando o pedido razoável. Sentiu ele que, sem dúvida, iria expor a autoridade do seu governo.

Os habitantes da Vila de Alagoas, certamente, não se conformariam, vendo sua vila centenária num plano inferior a uma outra recém-criada. Com prontidão e fineza, respondeu ele que a sede do governo ficaria, oficialmente, na Vila de Alagoas e sua residência seria onde mais fizesse necessária para a administração técnica e desse maior assistência à defesa militar da Capitania.

No dia 22 de janeiro, seguiu o governador para a Vila de Alagoas onde verificou que, em  em parte, havia razão no pedido dos vereadores, em se comparando o desenvolvimento de Maceió com o da antiga cabeça da comarca, e sentou que não havia mesmo possibilidade de ficar a sede do governo naquela vila. Fidalgo não só de estirpe, mas também no modo e no trato de agir para não provocar mágoas, a ninguém demonstrou sua preferência.


No mesmo dia, na Matriz de Nossa Senhora da Conceição, perante os vereadores, o ouvidor, os soldados da milícia, o clero, a nobreza e o povo, Sebastião de Melo e Póvoas, tomou posse do governo da Capitania.

Termo de posse de Sebastião Francisco de Melo e Póvoas


“Aos 22 dias do mês de janeiro de 1819 nesta Vila de Santa Maria Magdalena das Alagoas e Igreja de Nossa Senhora da Conceição matriz da nova vila, onde foi vindo o Senado da Câmara, composto dos actuais Juiz Ordinário, Vereadores e Procurador, procedidos pelo Desembargador Ouvidor da Comarca, ao fim de tomar posse do Governo desta Província das Alagoas, ora erecta em Capitania independente, para que El-Rei Nosso Senhor foi servido nomeá-lo, ahi em presença da referida Câmara e do clero secular e regular, dos officaes maiores e menores de guerra milícia e ordenadas da nobreza e do povo sendo por mim lida em voz clara e inteligível a carta patente firmada pelo punho de Sua Majestade, em data de 3 de abril de 1818, tomou posse do governo desta capitania com todas as solenidades em tais actos praticados, de que fizera preitio e homenagem nas reaes maos do mesmo Augusto Senhor aos 17 dias do mez de julho do predito anno, do que tudo fiz este auto em que assignou o mesmo Ilmo Governador com o Desembargador, Ouvidor e Officaes da Câmara. Eu, Ihnacio José Aprígio da Fonseca e Galvão, Secretário do Governo que o escrevi: - Sebastião Francisco de Melo e Póvoas, Antônio Batalha  José Pereira da Rosa, Juiz Ordinário  Antônio J. da Costa Pires, Vereador mais velho  Álvaro Arnaud Souto Maior  José Joaquim da Rocha  Manoel Joaquim Rodrigues, Procurador”.

Uma vez empossado, urgia montar a máquina administrativa, o que Melo e Póvoas só pretendia fazer quando tivesse certeza de onde iria montá-la definitivamente. Passou apenas oito dias na Vila de Alagoas, no fim dos quais deliberou e decidiu fixar residência em Maceió, mesmo continuando com a sede do governo na Vila de Alagoas. Isto causou estranheza e apreensão aos habitantes da vila. Melo e Póvoas, com habilidade e inteligência, para deixá-los tranqüilos, apresentou, como pretexto, a urgência nas instalações fiscais e no início das obras da defesa.

Retomando a Maceió, Melo e Póvoas começou imediatamente a trabalhar. Instalou a Junta de administração e Arrecadação da Real Fazenda, composta por três membros, sendo ele o Presidente; o Ouvidor Batalha, como juiz dos feitos da Fazenda; e Floriano Vieira da Costa Delgado Perdigão, escrivão e deputado, como encarregado da escritura da receita e da despesa.

A sede destas repartições teria que ser em Alagoas ou Maceió, que eram as mais importantes Vilas da Capitania. Melo e Póvoas optou por Maceió, mas, para evitar queixas ou censuras dos alagoenses, livrou-se da responsabilidade da escolha pedindo pareceres, depois de exporem as qualidades de cada uma Alagoas, com seus foros seculares de cabeça de comarca, e Maceió, com as indiscutíveis vantagens de topografia e do ancoradouro. Vieira Perdigão, como alto funcionário do fisco, deu parecer favorável a Maceió porque, além das condições apresentadas pelo governador, era localizado no centro da Capitania, o que tornaria mais fácil o acesso para o interior.

Centro Antigo cód. A.6. Foto nº 00055
Interior da Assembléia Legislativa. Praça D. Pedro II. Década de 20 Século XX.


Centro Antigo cód. A.6. Foto nº 00081
Assembléia Legislativa e o Palácio do Barrão de Jaraguá, hoje Biblioteca e Arquivo
Público. A Praça D. Pedro II exprime a arborização da época 1950.

PARECER DE VIEIRA PERDIGÃO


“Sua Majestade Fidelíssima, El_Rey Nosso Senhor, foi servido por seu real decreto de 16 de setembro de 1817 nomeara V. Sº., para criar nesta Província das Alagoas uma capitania, cujo Governo independente desveladamente, se empregue na aplicação dos meios mais convenientes para dela se conseguir as vantagens que o seu terreno e localidade podem oferecer. O estabelecimento de uma junta de administração e arrecadação da real fazenda era, no sistema econômico uma conseqüência imediata deste princípio, o que verificou na carta regia de 15 de julho do ano próximo passado de 1818, que manda criar aquele tribunal. As paternas vistas de El-Rey Nosso Senhor são tão demonstrativas neste passo político do seu sublime método de reinar, que não são oculto os fins q que o mesmo Augusto Senhor se propõe:

PRIMEIRO: a independência do governo nesta capital promove a fidelidade destes povos, não só na pronta execução das leis que se fazia morosa pela longitude da antiga capital do governo como também na manutenção do decoro e respeito devidos a autoridades constituídas; já formando a tranqüilidade interna e externa e já finalmente a segurança e livre arbítrio da propriedade particular.

SEGUNDO: formenta e anima a circulação rápida dos movimentos e transações mercantis, que, dirigidos pelo interesse próprio, caminha ao fim geral da utilidade comum. Com independência deste governo se pode quebrar o jugo com que as praças da Bahia e Pernambuco ligam a estes negociantes, se a exportação dos gêneros comerciais for direta aos mercados principais. Este meio é o único e mais vantajoso à grandeza de um país. A certeza da venda no mercado dilatara as faculdades do agricultor; e o escambo maior, que então dará mais perigos e riscos mercantis:

TERCEIRO: a divisão da parte administrativa torna mais susceptível uma boa arrecadação. As ramificações dos rendimentos, que constituem o tesouro público, são bem mais desenvolvidos. Adquirem-se os conhecimentos necessários para se formar uma idéia justa dos elementos que servem de base à legislação econômica. Eu devia excursar estas razões por serem tão palpáveis, que ninguém as ignora, principalmente V.Sº que tem vistas mais dilatadas, e a quem Nosso augusto Monarcha confiou a execução dos seus planos; porém V.Sº. que os deseja preencher, V.Sº que já tem conhecimento pessoal dos principais pontos da localidade desta capitania deve deliberar com ponderação que lhe é própria, a qual será o lugar de fixação da sede do governo, que de uma vez concorre para a prosperidade geral q que El-Rey Nosso Senhor se propõe elevar estes reinos.

A Vila de Maceió e esta de Alagoas são as únicas que se apresentam em concorrência. O soberano, não obstante incubir à Câmara desta vila, como cabeça de comarca, o dar posse a V.Sº. do governo, parece na sua provida e premedita política não designar qual deverá ser o lugar da sua residência. Em um destes dois pontos, pois, onde se apresentarem os mais apropriados, ou adequados meios para se obter os fins indicados; estes, sem controvérsia, é o preferível. Maceió, pela sua posição topográfica, na proximidade de um bom ancoradouro para vasos de mediana grandeza erecta pela expontânea concorrência do comércio desta capitania, que abandonasse o antigo interposto desta Vila das Alagoas, parece-nos indicar dever ali ergue-se Junta da Real Fazenda Inspeção, Alfândega, etc., que fiscalizando com mais exatidão os reais interesses, promova com mais facilidade os da agricultura e comércio. O projeto da abertura de um canal no Porto do Francês para esta Alagoas, por fútil é inesquecível não merece atenção nem podem melhoramento sonhados ter preferência a vantagens reais e existentes. É este o meu fraco parecer, que, aproveitando, hoje, dia da instalação do governo, por ser o da posse de V.Sº., que determinará como mais conveniente ao real serviço. Vila das Alagoas em 22 de janeiro de 1819”.
  
O outro parecer optava pela Vila de Alagoas, sugerindo a abertura de um canal que ligasse a vila ao Porto do Francês. Mas o governador queria se eximir da responsabilidade direta da preferência. Quis, ainda, uma opinião de peso. Remeteu, por isso, Melo e Póvoas, o parecer de Vieira Perdigão ao desembargador e ouvidor Antônio Ferreira Batalha. Era uma opinião decisiva não só pelo prestígio da autoridade, como pelo conhecimento direto e pessoal que tinha da capitania. Atendendo ao pedido de Melo e Póvoas, o ouvidor Batalha se expressou da seguinte forma:

“V.Sº. fez-me a honra de mandar ouvir sobre a memória inclusa do escrivão deputado da junta de administração da Real Fazenda que propõe como mais conveniente ao real serviço que ela e outras estações de suas dependências se estabeleçam antes na Vila de Maceió, do que nesta das Alagoas. A Vila de Maceió, felizmente situada sobre o Porto de Jaraguá o melhor da capitania, oferece comodidade para o comércio, que lhe dera ser, e a tem a poucos anos elevado ao nível das maiores vilas da Comarca, que contam quase dois séculos de existência, é por isso de esperar que o comércio à sombra do governo de V.Sº. prospere naquela vila, para onde ele naturalmente se encaminhava pelas vantagens que aí encontra; ele sentiria obstáculos, se a junta da administração da Real Fazenda, inspeção, alfândega, etc, se estabelecesse em outra parte, que não fosse a Vila de Maceió, que domina o melhor porto da Capitania e que, como a que divide em duas partes iguais. A Vila das Alagoas, distante seis a sete léguas daquele porto não parece por isto apta para aqueles estabelecimentos. Este é o meu parecer que tenho a honra de sujeitar a V.Sº. para justa decisão sobre o projeto proposto. Maceió, 24 de janeiro de 1819. Antônio Ferreira Batalha”.

Como os pareceres não passavam de uma formalidade visando  satisfazer à cabeça da Comarca, Melo e Póvoas decidiu que a localização da sede seria mesmo em Maceió, e prestado o juramento como forma de legalização do seu governo, não se demorou nas Alagoas, transportando-se para Maceió e, em 03 de fevereiro, comunicava ao governo os motivos de sua preferência, da seguinte forma:

  “Julguei conveniente ao real serviço esta dilação, a fim de deliberar com o conhecimento de causa, onde deveria fixar-se o estabelecimento da Junta da Real Fazenda, se nesta nova Vila de Maceió, se na antiga Alagoas. Das copias juntas da representação que me fez o deputado escrivão da mesma junta, encarregado da sua criação a resposta do Desembargador Ouvidor da Comarca, a quem ouvi, como pessoa que, residindo a nove anos nesta capitania deva ter cabal inteligência das diferentes localidades dela, conhecerá V.Exº ser esta Vila de Maceió o lugar mais adequado para os novos estabelecimentos; e como El Rey Nosso Senhor se não dignou fixar qual ele deveria ser, reservando sua régia deliberação para depois de chegarem a sua Augusta presença informações mais exatas do que eu poderia, sem perfeito conhecimento de causa julguei do meu dever instalar aqui a Junta da Real Fazenda.”.

Uma vez decidida a localização da sede, Melo e Póvoas criou as repartições fiscais subordinadas. Fundou uma Casa de Arrecadação, a Inspeção do Açúcar e o Algodão, a Alfândega em Jaraguá; em Penedo e São Miguel dos Campos, estabeleceu Mesas de Consulados que correspondiam às atuais exatorias.

 Com o setor fiscal já funcionando, Melo e Póvoas tratou de cuidar da defesa militar da capitania. Criou duas pequenas companhias de soldados  uma infantaria com 232 homens e uma artilharia com 109. Mandou iniciar a construção de um quartel exatamente no local do atual Quartel da Polícia Militar e a construção de dois pequenos fortes, o de São João, em homenagem a D. João VI, nos areais em frente à barra do Riacho Maçayó;  o de São Pedro, em homenagem a D. Pedro, em Jaraguá, onde era a antiga Escola de Marinheiros, sendo este de madeira. O forte São João foi inaugurado em 1820, com quatro peças de calibre 24, cujo comando foi entregue ao segundo tenente de artilharia, João da Silva Pinheiro. As fortificações do São Pedro, porém, não foram concluídas, apesar dos esforços de Melo e Póvoas e constantes solicitações junto ao Conde dos Arcos, então Ministro da Guerra.

No ano de 1820, Melo e Póvoas mandou levantar duas platas baixas da região pelo cartógrafo José da Silva Pinto, a primeira indicando a posição topográfica das Vilas de Maceió e Alagoas, verificando-se a distância para os respectivos portos, o que era mais um argumento apresentado para a mudança da Capital; a segunda, a planta baixa da Vila de Maceió, e, cumprindo as determinações do Conselho Ultra-Marinho que queria aproveitar a riqueza das matas de São Miguel e Coruripe, mandou iniciar, num estaleiro improvisado na enseada da Pajuçara, a construção de uma corveta de vinte canhões que recebeu o nome de “Rainha Cartola”, posteriormente mudada para “Corveta Maceió”.


No mesmo ano, Melo e Póvoas propôs a divisão da Capitania em duas Comarcas  uma, ao sul, com sede em Alagoas, compreendendo Penedo e outras povoações; a outra, ao norte, com sede em Maceió, compreendendo Atalaia, Porto Calvo, Porto de Pedras e outras povoações. Entendia o governador que agindo dessa maneira facilitava a vinda de mais ouvidores, aumentando as franquias judiciárias, e a população ficaria com mais assistência. Porém, a Câmara da Vila de Alagoas impugnou este decreto, sem explicar o motivo. O que se pode concluir era que a atitude tomada pela Câmara da Vila de Alagoas era baseada no temor, pois assim aumentaria a importância de Maceió na quantidade de cabeça da Comarca, a única vantagem que Alagoas levava sobre Maceió, e sem ela não haveria mais argumento para lutar pela continuação da supremacia de Capital. Depois disso, os vereadores de Alagoas pleitearam para que a Alfândega e a Casa da arrecadação fossem transferidas para o Porto do Francês. Continuando suas atividades, o governador fechou o Porto do Francês à navegação irregular, abriu estradas e cuidou da instrução.

Era natural que a Vila de Maceió, em contato com a navegação de longo curso, com meios de comunicação, com uma classe ativa de negociantes e com o incremento que lhe dava Melo e Póvoas, fosse prosperando a olhos vistos em detrimento à Capital provinciana, afastada sete léguas da costa.

Como sede das instituições e o grande impulso que havia tomado a Vila de Maceió, a sua Câmara começou a fazer uma campanha em prol da mudança da Capital. A Vila de Alagoas, que há muito vinha se preocupando com este acontecimento, marcou uma reunião para tratar do assunto e exigiu a presença de Melo e Póvoas. Nessa reunião, a Câmara o acusou de ser culpado da pretensão dos maceioenses em transferir a Capital da província para aquela vila, por ter ele transferido para lá a sede do governo, sua residência, as repartições fiscais e as tropas competentes. Melo e Póvoas ouviu todas as acusações, depois falou, deixando claro que realmente era seu desejo tudo o que a Câmara havia dito e registrado em ata o que ele desejava cumprir. Com essa atitude do governador, toda a vila se agitou protestando, e a Câmara, juntamente com as Câmaras de outras vilas, enviaram uma reclamação ao Rei.

A permanência de Melo e Póvoas em Maceió não tinha sido autorizada pelo poder competente. Tinha sido apenas justificada pelo ouvidor Batalha e por Vieira Perdigão que lhe davam apoio total. Ao que parece indicar pelas reclamações das Câmaras, tenha ele recebido qualquer insinuação porque, ou por ter mudado de atitude, ou para amenizar as insatisfações, em maio de 1820, foi residir na Vila de Alagoas.

Nesse mesmo ano, Melo e Póvoas perde um grande e poderoso aliado, Antônio Ferreira Batalha, o ouvidor Batalha, que fora substituído pelo novo ouvidor da comarca, José Antônio Ferreira Braklamy. A partir de então, a história nada mais registra sobre o grande baluarte do desenvolvimento de Maceió, desse prócer que dedicou todos os seus esforços em prol da grandeza de Alagoas e, particularmente, de Maceió.

Seu vulto, não ensombreado por ninguém da história maceioense, não mereceu dos pósteros, um reconhecimento à altura.
Hoje, o nome do ouvidor Batalha é quase que totalmente desconhecido do nosso povo, que não soube preservar a memória de uma das maiores figuras de sua história. Nenhum busto, monumento ou praça que represente a grandiosidade do ouvidor Batalha, a não ser uma simples rua na Pajuçara, por trás do antigo Cine Rex, a Rua ouvidor Batalha, homenageia a grande figura.

A vida municipal de Maceió seguia, entretanto, o seu curso normal. As eleições se faziam anualmente, na forma das leis vigentes, e os eleitores entregavam a gestão dos negócios públicos aos cidadãos de maior responsabilidade.

Terminando prazo de sua gestão de governador, em 31 de janeiro de 1822, Melo e Póvoas, instituiu uma junta governativa, em 31 de janeiro de 1822, composta de nove membros. Depois de sua saída, foi constituída outra junta governativa, presidida pelo ouvidor José Antônio Ferreira Braklamy, substituto do ouvidor Batalha.

Durante o fecundo governo de Melo e Póvoas, a velha Vila das Alagoas deu as mais positivas demonstrações de não conformar com a residência do governador em Maceió. Protestou sempre contra o que dizia ser um esbulho do seu direito como cabeça da comarca. Não se limitava Alagoas a esses protestos. A vila, por sua Câmara e por seus elementos representativos, procurou sempre dificultar a expansão de Maceió. A rivalidade não se disfarça. Outra manifestação do despeito das Alagoas  se encontra no seu esforço para que a Alfândega e a casa de Arrecadação, que Melo e Póvoas instalara em Maceió, fossem transferidas para o Porto do Francês. Para isso, a Câmara desenvolveu um trabalho perseverante e inteligente durante três anos. Dali por diante, foi repetido o movimento de Olinda e Recife, por ocasião do levante dos Mascates, estabelecendo-se aqui a rivalidade entre Maceió e Alagoas.

Em 05 de julho de 1823, a Câmara da Vila de Maceió dirigia-se a D.Pedro II, queixando-se pelo fato de pretenderem os habitantes da Vila de Alagoas “Por terrível aversão à sua prosperidade, até lhe roubar a necessária alfândega que possuem, estagnando-lhe assim os meios do seu comércio, ou melhor, dizer, obrigando-se tacitamente, se quiserem ser comerciantes a mudarem-se para a Vila de Alagoas.”
              
Como a opinião dos súditos de sua majestade britânica pesava grandemente na época, devido à força econômica que detinham no comércio e escritórios de exportação, a mencionada Câmara tratou logo de conseguir o parecer dos negociantes ingleses radicados em Maceió, transmitido através de ofício do Vice-Cônsul Baldwin Sealy, a 04 de julho de 1823, no qual esta autoridade consular inglesa, entre outras coisas, afirmou ser impossível estabelecer-se casas inglesas em qualquer porto da província, e que no caso de retirarmos a alfândega da Vila de Maceió, infalivelmente eles se retiraram, pois aquela decisão implicaria no fechamento indireto de todo o comércio.

No ano de 1829, o Conselho de governo da Província de Alagoas deliberou a respeito da possibilidade de se estabelecer, ou não, no Porto do Francês, uma Casa de Arrecadação e Alfândega.

Dois Conselheiros votaram pela transferência da Alfândega de Maceió para Alagoas. Porém, o presidente da Província, Manuel Antônio Galvão, em 28 de março de 1829, dirigiu-se ao ministro da Fazenda afirmando que se inclinava a crer que tais representações foram obtidas por condescendência para fomentar o partido dos alagoanos (da Capital) contra a Vila de Maceió, cuja prosperidade, sendo muito superior a de todas as vilas da província, produz, injustamente, ciúme e capricho, sentimentos próprios de povoações pequenas, sempre propensas a tais procedimentos, muito mais quando o progresso e o crescimento do comércio de sua competidora lhe fazem pressentir que, tarde ou cedo, convirá mudar para ali a sede do governo.

No dia 09 de janeiro de 1830, o conselheiro Padre Manoel Tavares fez uma representação ao Conselho Geral da Província:

Que a sede do governo deve ser antes nesta capital do que na Vila de Maceió, pelas seguintes razões:

1  Pela salubridade e frescura do clima;
2  Pela super-abundância de víveres, verduras, refrescos d'água;
3  Poe ser mais defensável do inimigo do que a Vila de Maceió;
4  Pelas igrejas e templos que nela se acham edificados, onde se celebram ofícios divinos e edifícios particulares de pedra e cal;
5  Pelos subúrbios e margens da Lagoa e Canal Grande que têm povoados de engenhos de fazer açúcar e situações e propriedades regadas de belas águas e férteis vales para plantações de todo o gênero, onde também se podem criar gados encerrados e soltos no Tabuleiro, que vai desta cidade para a Barra de São Miguel e sua povoação, onde igualmente se podem refazer boiadas, que vierem tratar de seus negócios;
6 Finalmente, por estar situada no meio da província, cômoda a concorrência dos povos do Norte e Sul dela.

Entretanto, era fatal a decadência da velha cidade colonial, enquanto uma tranqüila e moderna ia-se levando em Maceió, sendo construída por uma população mais ativa, com muitos comerciantes, lutando com outras dificuldades.

No dia 26 de fevereiro de 1838, o Regente Pedro de Araújo Lima nomeou o pernambucano Dr. Agostinho da Silva Neves, foi nomeado por Carta Imperial para Presidente da Província de Alagoas, o qual só veio tomar posse em 19 de abril do mesmo ano, deixando a Província por ter sido nomeado para a Paraíba. Seu sucessor, mais tarde Visconde de Sinimbu, Ministro de Estado e Presidente do Conselho.

Quando o Dr. Agostinho da Silva Neves assumiu, a província estava em lamentável atraso. Contava com vinte paróquias, cinco comarcas, quinze termos e quinze municípios (uma cidade e quatorze vilas). Havia trinta e oito cadeiras de instrução primárias  trinta e uma para o sexo masculino e sete para o feminino; havia, também, cinco cadeiras de instrução secundária: uma de latim, uma de francês, em Penedo; cofre provincial exausto, a força pública com soldos atrasados, o funcionalismo público percebendo um terço de seus vencimentos e a receita de 98.098,754 réis contra uma despesa de 152.928,623 réis.

A fiscalização e arrecadação das rendas eram feitas pela Tesouraria Geral do País. A Tesouraria da Província já havia sido criada, porém, não pôde funcionar porque os cofres provinciais estavam esgotados que não davam nem para pagar os empregados. Quando a ordem pública, era um desastre o que ia passando pelo interior, onde os próprios distribuidores de justiça como o Dr. João José da Fonseca Lisboa, Juiz de Direito, eram apunhalados em meio da principal na Zona de Anadia e o banditismo florescia na Zona da Mata onde o uso da arma era normal.

Diante do quadro que se apresentava, o presidente preparava-se para tomar medidas radicais, quando o Inspetor da Tesouraria Provincial solicitou, como medida de ordem administrativa, que a sua repartição, com o respectivo cofre, fossem transferidos para Maceió. O Dr. Agostinho da Silva Neves, talvez sem prever as conseqüências do ato, na tarde de 27 de outubro de 1839, após o respectivo “cumpra-se” no papel oficial, dando origem a uma representação assinada por 106 pessoas pedindo que fosse suspenso o mesmo ato.

O presidente pondera que somente o governo imperial poderia atendê-la, uma vez que, como representante do mesmo governo, cumpria-lhe acatar ordens, sem nenhuma observância, marcando, todavia, o próximo dia 29 para opor seu deferimento ou indeferimento.

Com esta resposta, a multidão começou a se dispersar, mas o Dr. José Tavares Bastos, político renomado e notável orador, provocou uma exaltação. Há poucos dias, tinha sido nomeado Juiz de Direito de Vila Nova, atual Neopólis, em Sergipe. Nesse dia, recebeu a notícia que o presidente daquela província, atendendo a uma solicitação popular, não lhe daria posse. José Tavares Bastos, de Sergipe, paroveitou o acontecimento para jogar o povo contra o Dr. Agostinho da Silva Neves. Numa vibrante oração, ele falou para o povo que já ia se retirando: “Assim devem reagir os administradores que amam o povo. Entretanto, o presidente desta província propositalmente procura todos os meios de deixar patente seu ódio contra a cidade de Alagoas”.

Estas palavras produziram tal efeito, que o povo sublevado dirigiu-se para o quartel da polícia e para o almoxarifado, pretendendo se armar. O Presidente Agostinho da Silva Neves ordenou ao Juiz de Paz que contivesse a desordem, e, ao Comandante de Polícia, que tomasse cautela para não haver rompimento de maiores conseqüências. O povo dispersou mais uma vez e a ordem voltou. No dia seguinte, o presidente mandou efetuar a prisão dos mais exaltados, a demissão do Capitão da Guarda Nacional e outras prisões e demissões. Enquanto isso, apressava a transferência do cofre e esperava algumas praças de Maceió, para ficar com o governo mais garantido.

No dia 29 de outubro, pela manhã, o presidente, ouvindo rumores na porta do Palácio, abriu a janela, viu soldados reunidos, e o Major Mendes da Fonseca (pai do futuro Marechal Deodoro da Fonseca) seduzindo-os para aderir à rebelião. Admirado, perguntou-lhe o presidente qual era a sua pretensão e o major não respondeu.

Como Silva Neves insistiu impondo-lhe que falasse, descortesmente ele disse que não era tempo de falar. Agostinho da Silva Neves compreendeu que estava sem forças diante daquela situação, vendo-se desamparado pela própria guarda do palácio, ordenou ao comandante da polícia que trouxesse guardas para cercar a sua residência, mas, a polícia, que se tinha conservado fiel nos dias anteriores, também havia passado para o lado dos rebeldes.

O Major Manuel Mendes da Fonseca colocou guardas na porta do palácio, não para proteger o presidente, como este havia pedido, mas para impedi-lo de sair ou ter qualquer comunicação com a cidade ou mesmo com a província porque, nem seus empregados podiam ultrapassar a porta, enquanto nas ruas se sucediam os atos de sedição. Abandonado e incomunicável, Agostinho permanecia irredutível, sem querer parlamentar com os sediciosos, e acusava Tavares Bastos de ter insuflado o povo a se revoltar contra o governo.

Na tarde do dia 29, a Câmara Municipal da Cidade de Alagoas enviou um Neves, pedindo o seu afastamento Presidente Agostinho da Silva Neves, pedindo o seu afastamento “a bem da tranqüilidade pública” dom município. Preso na própria sede do governo, sem contar mais com o auxílio das tropas que, nessas alturas, já se haviam passado para o lado dos revoltosos, graças aos esforços do major Manoel Mendes da Fonseca, resolveu deixar as rédeas do governo, que foram entregues a José Tavares Bastos, que era o 5° vice-presidente, com a declaração seguinte: “que achando-se cercado e preso no Palácio da Presidência”, deixara de continuar na administração da província, mostrando-se entretanto o desejo de seguir para um lugar onde tivesse liberdade individual, até lhe ser oferecida a ocasião de se transportado para fora da província.

De posse dessa declaração, a câmara fez outro ofício a Tavares Bastos, convidando-o para assumir o governo porque, estando ele na administração, sustaria a transferência do Tesouro Provincial.

Cinco dias depois, Tavares Bastos assumiu o governo, porém, sua preocupação foi outra. Inteligente e conhecedor das leis, sabia ele que, num caso como este, quem deveria assumir a presidência seria João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú, por ser o primeiro escolhido pelo Decreto Imperial e, na ocasião da acefalia do poder, encontrava-se bem próximo da capital. Querendo ele se eximir da culpa de autor intelectual da rebelião, para assegurar a sua defesa, oficiou à câmara, aconselhando-a que chamasse o primeiro vice-presidente para assumir de ponderações, em que dizia:

“Com os braços abertos e com a satisfação que deve ter um colega e amigo espero nesta cidade para lhe repassar as rédeas da administração”.

Mas, ao mesmo tempo que tais fatos se passavam na velha cidade de Alagoas, em Maceió, o 1° vice-presidente da província, João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú (mais tarde, Visconde de Sinimbú), homem prudente e firme, quando tomou conhecimento dos ocorridos na capital e da coação em que se encontrava o presidente, sem nenhum aviso e sem nenhuma comunicação, tomou uma atitude enérgica. No dia 30 de outubro de 1839, antes de José Tavares Bastos assumir o governo na cidade de Alagoas, ele o tinha assumido em Maceió, declarando esta vila, “sede do governo” e sua residência, “palácio do Governo”. Para reprimir o movimento e prevenir a defesa do governo, reuniu forças em Maceió, enquanto chegavam reforços que ele havia pedido a Pernambuco, para marcharem contra a capital.

A pretensão de Sinimbú não era permanecer no Governo da Província. Era, apenas, para restabelecer a legalidade representada no presidente derrubado de suas funções, por um motim e, cuja renúncia não podia prevalecer por não ter sido um ato livre e espontâneo.

José Tavares Bastos, ao saber que Sinimbú havia tomado posse antes dele, preferiu continuar com a dualidade de administração. Diante da imposição de Sinimbú, abriu mão dos meios legais e recorreu à força, procurando adesão e apoio das vilas e povoações, o que não encontrou em nenhuma, com exceção de Palmeira dos Índios, onde seu irmão era o comandante da Guarda Nacional. As demais se levantaram contra o procedimento ilegal dos habitantes de Alagoas e as Guardas Nacionais apresentaram solidariedade a Sinimbú que, além de já contar com as forças de Maceió, São Miguel e Atalaia, tinha sob sua autoridade, as forças de Anadia e Penedo, como também, a Guarda Nacional da própria cidade de Alagoas.

Os sediciosos estavam tão ansiosos pela saída de Silva Neves, que nem estavam raciocinando para o que fosse legal ou ilegal. No Porto de Jaraguá estava ancorado o patacho “Dois Amigos”, que logo iria viajar com destino à Bahia. Tavares Bastos, que, por sua vez, se julgava no poder, deu ordens para a embarcação tocar no Porto do Francês, a fim de conduzir o Dr.Silva Neves, que seria posto em liberdade quando estivesse fora da província.



Esta ordem chegou ao conhecimento de Sinimbú no dia 1° de novembro, véspera da saída do patacho. Sinimbú chamou o dono do pequeno navio e entregou-lhe uma carta que só deveria ser aberta quando o Dr. Agostino da Silva Neves já estivesse à bordo.

No dia seguinte, 02 de novembro, a cidade de Alagoas estava relativamente calma. O presidente deposto, acompanhado de José Tavares Bastos e dos principais chefes da rebelião, seguiu para o Porto do Francês, onde embarcaria. Como era Dia de Finados, os sinos da cidade não paravam de tocar, funebremente. Mas, não dobravam pelos finados. Era uma ironia ao fim do Governo do Dr. Agostinho da Silva Neves.

Presidente Agostinho foi embarcado no patacho “dois amigos” sob vaias e gritos de “fora”, de seus algozes, e, após a partida do patacho, José Paula dos Reis, mestre da embarcação, entregou-lhe o documento lacrado que lhe fora dado por Sinimbú. Ao abri-lo, Agostinho da Silva Neves teve uma surpresa; não era uma carta e sim a portaria de n° 17 com a seguinte ordem.  O Vice  Presidente da Província, ordena ao mestre do patacho “Dois amigos”  José Paula dos Reis-, que, no caso de se apresentar à bordo o Sr. Agostinho da Silva Neves, o receba como presidente desta Província, pondo o navio à disposição do mesmo Exmo . Sr., para desembarcar neste Porto de Maceió, ou qualquer outro da província que por ele for designado.  Palácio do governo de Alagoas, em Maceió, 02 de novembro de 1839. João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú.

Agostinho da Silva Neves apresentou o Decreto a José Paula dos Reis ordenou que o patacho seguisse para o Porto de Jaraguá, onde chegou às 8 horas e já o esperavam Sinibú e o povo que o recebera com entusiasmo e grande demonstração de alegria.

No dia 03, no Paço de Câmara de Maceió, na presença das autoridades e do povo, Sinibú transmitiu a administração a Silva Neves e Houve o clássico repique dos sinos, enquanto a cidade de Alagoas revestiu-se de Tristeza com a queda da sua primazia.
O Dr. Agostinho da Silva Neves tomou medidas de Garantia. No dia 11, uma tropa de Recife desembarcou no Porto de Jaraguá, da qual uma parte ficou em Maceió e a outra marchou para Alagoas, no dia12 de novembro, e nenhuma hostilidade encontraram, em vista dos principais responsáveis pelo levante terem se retirado, começando-se, então, a mudança da Tesouraria, efetuada pelo próprio Agostinho da Silva Neves, que voltou à cidade de Alagoas, onde ficou hospedado no palácio, sem enfrentar nenhum protesto.

No dia 03 de dezembro de 1839, abria-se a assembléia, por convocação do presidente, datada de 15 de novembro sendo substituído os deputados que haviam pegado em armas contra a Administração provincial. Perante a mesma assembléia, Silva Neves expõe os fatos, sem fazer recriminações aos seus inimigos e, firmando-se nos motivos de ordem econômica e administrativa, propõe a mudança definitiva da Capital para Maceió, num relatório traçado com uma análise séria e objetiva.

Nesse documentário, dizia o presidente Agostinho, que se fosse comparada a cidade de Alagoas “sete léguas distante do porto marítimo freqüentado; isolada do resto da província, por não ter comércio algum, com uma população dada à ociosidade”, com a Vila de Maceió, privilegiada por sua posição topográfica admirável, ver-se-ia com imparcialidade que Maceió reunia as melhores condições para ser capital e assento da administração pública.

No dia seguinte, o projeto começou a ser discutido. Na segunda discussão, deputado requereu que as Câmaras Municipais se pronunciassem a respeito. Como isto iria atrasar o andamento, outro requereu que a votação fosse nominal e como nenhum deputado quis ser conhecido como contrário ao projeto, este foi aprovado e subiu para ser sancionado no dia 08, data comemorativa de Nossa Senhora da Conceição padroeira da cidade, quando tradicionalmente havia festas, e movimentada procição com repiques festivos de sinos. Neste dia, porém, a Cidade de Alagoas ficou em silêncio, como que protestando contra aquele movimento político. Para uns, como vitória, e para outros, como vingança.

No dia seguinte, 09 de dezembro, o presidente Agostinho da Silva Neves sancionou a Resolução Legislativa n° 11, com a seguinte redação:

Lei°11

Agostinho da Silva Neves, Presidente da Província de Alagoas, faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Artigo Único: Fica erecta em Cidade e Capital da Província a Vila de Maceió, será dora em diante a sede do governo autorizado a dispender a quantia ficando com alugueis dos edifícios para ditas repartições. Ficaram revogadas a todas as leis e disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém. O secretário desta província a faça cumprir, publicar e correr. Palácio do Governo de Alagoas, 09 de dezembro de 1839, décimo oitavo da Independência do Império. Agostinho da Silva Neves Nesta secretaria do governo, foi publicada a presente resolução em 09 de dezembro de 1839.
Antônio Luiz de Araújo.
Seis dias depois, Silva Neves voltou para Maceió e, no dia16 de dezembro de 1839, inaugurou a nova capital da Província de Alagoas.

Não se sabe porque, Agostinho da Silva Neves passou muito pouco tempo no poder. No mês seguinte a sua volta, Janeiro de 1840, João Lins Vieira Cansanção de Sinibu, natural de São Miguel dos Campos, assumiu o governo da província.
  
Os alagoenses, contudo, por muito tempo se rebelaram na espera de reaver a hegemonia da sua cidade, como aconteceu na sessão da Assembléia de 02 de maio de 1840, convocada pelo presidente Sinimbu, a 24 de março. Como a assembléia não tinha acomodação apropriada na nova capital, para esta reunião, foi o escolhido o consistório da Igreja do Rosário.

A maioria dos seus membros era alagoana e alimentava a esperança de voltar a capital para a antiga sede. Sabiam eles que, se usassem a violência, os maceioenses reagiriam e tentariam dissolver a mesma Assembléia, ao aprovarem o requerimento do deputado José Fernandes de Oliveira Santos, nos seguintes termos:

Requeiro, que em vez de participar ao governo para declarar a hora da abertura e instalação da sessão do dia de amanhã que lhe comunique antes, que esta assembléia, julgando indecoroso a si, a V.Exa. A Província e a esta cidade em Particular, dar princípios aos trabalhos numa casa tão indecente, quanto acanhada, e inconstitucional que impede a livre e franca inspeção pública contra o princípio de publicidade dos trabalhos legislativos, garantido pela constituição do Império além de outras circunstâncias bem notáveis, que privam a livre ação desta assembléia, tem deliberado que enquanto não se der outra causa decente a arranjada no espírito constitucional, e não cessem essas circunstâncias, não poderá dar princípios aos seus trabalhos, e que portanto se retiram os deputados para suas casas. Maceió, 02 de maio de 1840.
“O Deputado José Fernandes de Oliveira Santos”.

Os maceioenses, entendendo o ardil dos deputados, afixaram nas esquinas, boletins vermelhos alertando a população, e que continham o seguinte:

Habitantes da Cidade de Maceió: acha-se reunida nesta Capital a Assembléia Legislativa Provincial composta de grande parte daqueles deputados caprichosos, que consigo trazem concentrado o projeto da nova transferência da sede do governo para a ransoza e dizerta cidade das Alagoas. He precizo que estejas alertas para dar a generosa recompensa a todo aquele que abusando da imunidade tiver a ousadia de erguer a voz para ler semelhante Projeto attentório contra a vossa tranqüilidade!... Alerta!... Confiai na energia do nosso sábio e honrado patrício que por fortuna se acha na administração da Província e fazei guerra de morte aos perversos deputados roubadores dos nossos direitos!... Sejam o punhal e o fuzil o premio do seu temerário arrojo!... Às armas!...Cidade de Maceió, 02 de Maio de 1840.

Diante dessa manifestação ríspida e contundente, os trabalhos foram realizados normalmente. E assim, a tradicional Cidade de Alagoas foi relegada à condição de município, sem independência econômica, guardando, porém, a recordação do seu brilhante passado nos seus sobrados e nos conventos e templos outrora deslumbrantes, enquanto Maceió ia criando nova fisionomia, dominado os alagados que a cercavam, tornando-se bela, imponente e majestosa.

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